O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil decidiu recusar os pedidos de registro profissional de bacharéis em Arquitetura e Urbanismo formados em cursos na modalidade Ensino a Distância (EaD). A deliberação, datada de 29 de março, baseou-se no fato do campo da Arquitetura e Urbanismo estar relacionado com a preservação da vida e bem-estar das pessoas, da segurança e integridade do seu patrimônio e da preservação do meio ambiente, com impactos diretos sobre a saúde do indivíduo e da coletividade.
“Por lei, o Conselho tem como uma de suas finalidades pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da Arquitetura e Urbanismo em todo o território nacional. Além disso, nosso Código de Ética e Disciplina determina que o arquiteto e urbanista deve possuir um conjunto sistematizado de conhecimentos das artes, das ciências e das técnicas, assim como das teorias e práticas específicas presenciais da Arquitetura e Urbanismo, sendo impossível ar essa experiência da relação professor/aluno a distância”, esclarece Luciano Guimarães, presidente do CAU/BR.
Recentes normativas do Ministério da Educação tem ampliado continuamente o percentual do EAD na graduação universitária de diversas profissões, permitindo a oferta de cursos 100% à distância, substituindo integralmente o ensino presencial. No Brasil, existem hoje 32 instituições de ensino que estão autorizadas pelo MEC a oferecer 84.000 vagas de Arquitetura e Urbanismo em mais de 400 polos espalhados pelo Brasil. Nove cursos EaD já estão funcionando, com turmas ativas.
Para a conselheira Andrea Vilella, coordenadora da Comissão de Ensino e Formação do CAU/BR, a sociedade brasileira e particularmente os jovens interessados na carreira saberão compreender que o ensino a distância é a própria negação da essência da Arquitetura e Urbanismo. “Trata-se de um campo ligado ao território e à paisagem, o que exige aulas de ateliê diretamente vinculadas ao exercício do desenho conjunto com os professores, experimentações laboratoriais e a vivência para a construção coletiva do conhecimento”.
Em 2017, o CAU/BR já havia manifestado publicamente sua preocupação e discordância com a improcedente e perigosa oferta de cursos de graduação na modalidade Educação à Distância (EAD). A Manifestação lembrou também que, entre 2012 e 2017, dobrou o número de cursos de Arquitetura e Urbanismo no país, sem que houvesse uma distribuição territorial planejada e que contemplasse a avaliação das respectivas e reais demandas de serviços profissionais. A Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo (ABEA) e demais entidades do setor apoiam integralmente a decisão.
No início de 2019, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul recebeu denúncias de estudantes de EaD que alegam ter recebido conceito máximo em disciplinas práticas que sequer cursaram, tampouco tiveram o ao conteúdo das aulas ou desenvolveram atividades necessárias para a avaliação. Diante dessas situações, o CAU/RS encaminhou as denúncias ao Ministério da Educação e decidiu não conceder o registro profissional no conselho estadual a egressos de cursos de arquitetura e urbanismo ofertados na modalidade EaD pelas instituições envolvidas.